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CNPJ na propaganda eleitoral: quando é obrigatório nas redes sociais em 2026

16 de agosto de 2026·5 min de leitura
Ilustração de capa do artigo: CNPJ na propaganda eleitoral: quando é obrigatório nas redes sociais em 2026
Marketing

Um post de campanha sobe no feed, dá certo, e alguém decide colocar R$ 50 pra impulsionar e alcançar mais gente. Nesse instante a peça muda de categoria perante o TSE, e se ninguém tiver reparado nisso antes de clicar em "promover", já existe risco de notificação por propaganda irregular. Acontece toda eleição, e 2026 tem regra nova.

O que mudou pra esse ano

Toda eleição, o TSE revisa a resolução que rege propaganda na internet. A base continua sendo a Resolução nº 23.610/2019, mas ela foi atualizada em março deste ano pela Resolução nº 23.755/2026, com regra mais dura pra conteúdo gerado por inteligência artificial, desinformação e, principalmente, impulsionamento pago. É justamente essa parte que pega candidato, assessoria política e negócio local que ajuda alguém na campanha sem entender a diferença entre postar e pagar pra alcançar mais gente.

Orgânico não pede CNPJ. Pago pede.

A regra central é fácil de enunciar e fácil de esquecer na prática. Post normal no feed, story ou reels, sem pagar nada pra impulsionar, não precisa trazer CNPJ, CPF nem a expressão "propaganda eleitoral" na arte ou na legenda. Vale pra declaração de voto, compartilhamento, hashtag de campanha ou manifestação espontânea de eleitor e influenciador.

Anúncio pago muda de categoria. Meta Ads e qualquer ferramenta parecida de impulsionamento exigem que a peça contenha, de forma clara e legível, o CPF ou CNPJ de quem contratou o impulsionamento, além da expressão "propaganda eleitoral". Isso está no Art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 e detalhado no Art. 29, § 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Onde a informação precisa aparecer

Esse é o ponto que mais gera notificação sem ninguém perceber. Um acórdão do TSE de 2024 deixou claro: a biblioteca de anúncios da própria rede social, aquela aba de transparência que o Meta Ads mostra, não substitui a exigência. O CNPJ ou CPF precisa estar na peça, e a resolução, no Art. 29, § 5º-A, admite que seja via hiperlink, desde que o link esteja dentro do próprio anúncio e siga o formato que a Justiça Eleitoral define. Não adianta o dado existir em algum canto do sistema da plataforma, solto, sem ligação direta com o anúncio que a pessoa está vendo na tela.

Quem pode pagar pra impulsionar, e quem não pode

Outro detalhe que passa batido: só candidato, partido, federação, coligação ou representante formalmente autorizado pode contratar impulsionamento de propaganda eleitoral. Uma empresa comum, com CNPJ de negócio, não pode simplesmente pagar pra ampliar o alcance de um post de campanha, mesmo torcendo pelo candidato.

Tem mais uma vedação que aparece bastante em cidade do porte de Sinop: pagar influenciador digital, seja em dinheiro, produto ou qualquer vantagem, pra ele publicar conteúdo político-eleitoral é proibido. O influenciador pode declarar apoio de graça, por conta própria. No momento em que vira contrato remunerado, a regra pesa em cima de quem pagou.

As datas que valem esse ano

O calendário eleitoral de 2026 libera impulsionamento pago a partir de 16 de agosto, seguindo até 1º de outubro pro primeiro turno. Nas 48 horas antes da votação, todo impulsionamento pago precisa parar, e a suspensão segue até 24 horas depois de encerrada a votação. Fora dessa janela, mesmo com CNPJ certinho na peça, o anúncio pago não pode circular.

Onde a Coffee entra nisso

A gente cuida da presença digital de negócio local aqui de Sinop, do site à peça que sobe no Instagram. Quando um cliente entra em período de campanha, seja o próprio negócio apoiando um candidato ou uma assessoria política contratando a estruturação de conteúdo, a primeira pergunta antes de qualquer arte é: essa peça vai ser impulsionada? A resposta muda o que entra na legenda, no design e em quem pode assinar o contrato do anúncio.

Pra aplicar hoje

Antes de impulsionar qualquer post de campanha esse ano, confere isso:

  1. O post vai ficar só orgânico ou vai levar verba pra impulsionar? Decide isso antes de criar a arte, não depois.
  2. Se for impulsionar, o CNPJ ou CPF do responsável está visível na própria peça, ou em hiperlink dentro dela, não só cadastrado na biblioteca de anúncios da plataforma.
  3. A expressão "propaganda eleitoral" aparece de forma legível na peça.
  4. Confirma quem está contratando o impulsionamento. Precisa ser candidato, partido, federação, coligação ou representante autorizado. Empresa comum não entra nessa lista.
  5. Nenhum influenciador está sendo pago, em dinheiro ou produto, pra publicar o conteúdo.

Esses cinco pontos resolvem a maior parte das notificações que chegam por irregularidade em propaganda na internet.

A Coffee Assessoria estrutura a presença digital de negócios em Sinop, incluindo peças de campanha eleitoral dentro das regras do TSE. Se você ou seu cliente vai impulsionar conteúdo político esse ano, chama a gente no WhatsApp antes de subir o anúncio.

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), O Tempo, Jornal de Brasília

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